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Conflitos familiares não justificam discriminação, decide Justiça de São Paulo ao condenar padrasto por injúria homofóbica
A Justiça de São Paulo condenou um homem por injúria homofóbica e ameaça contra o enteado. A decisão proferida da 3ª Vara Criminal de Santo André afirma que animosidades familiares não autorizam atos discriminatórios e que a alegação de descontrole emocional não afasta a responsabilização, especialmente em crimes de ódio.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, a injúria ocorreu durante uma refeição, quando o réu proferiu uma ofensa de cunho homofóbico contra o garoto e o ameaçou com uma faca.
Ao avaliar o caso, o juízo destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF que equipara a homofobia aos crimes previstos na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), reconhecendo que o conceito de racismo abrange, também, formas de discriminação que violam a dignidade de grupos vulneráveis.
“Crimes de ódio são verdadeiramente motivados por preconceitos arraigados, posto que cultivados muitas vezes por toda uma vida, e que, dada a necessidade de convivência social, são muitas vezes velados e mascarados nas situações cotidianas. Eis que nos momentos de descontrole e forte emoção eles afloram, vez que lá já estavam latentes e prontos para serem utilizados para finalidades criminalizadas em nosso ordenamento”, diz um trecho da decisão.
Quanto ao crime de ameaça, a Justiça paulista avaliou que ele pode ser efetivado não apenas por palavras, mas gestos e meios simbólicos que evidenciem o intento de causar mal injusto e grave.
“Tal qual narrado, o réu passou a amolar uma faca (o que, segundo os depoimentos, não era prática habitual), sem qualquer propósito doméstico para tanto, justamente no momento que perdurava a situação tensa decorrente do embate verbal com o ofendido. Fica, assim, evidente a configuração do crime a ele imputado”, conclui o julgador.
Diante disso, foram fixadas penas de 2 anos e 4 meses de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, em regime aberto. Cabe recurso da decisão.
Processo 1501493-51.2025.8.26.0554
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